MANAUS (AM) – A aposentadoria compulsória aplicada a magistrados no Brasil – considerada por anos a punição disciplinar mais grave do Judiciário – resultou em um custo estimado de ao menos R$ 59 milhões por ano aos cofres públicos, segundo levantamento baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 126 juízes e desembargadores foram punidos com essa medida entre 2006 e 2026.
A prática, no entanto, passou a ser revista após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, 16/3. Na determinação, o magistrado estabeleceu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar.
A medida altera um modelo que, até então, permitia que magistrados punidos fossem afastados do exercício da função, mas continuassem recebendo remuneração proporcional, o que gerava impacto financeiro para os cofres públicos.
No parecer, Dino argumenta que a medida se tornou incompatível com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. “A aposentadoria não se qualifica como sanção disciplinar, pois possui natureza de benefício previdenciário”, destacou o ministro ao fundamentar o entendimento.