O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou, no início da tarde desta quarta-feira (4), que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça o sistema de recargas e a validade do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo da capital amazonense.
A decisão estabelece o prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para o cumprimento da determinação. Caso a ordem judicial não seja respeitada, o sindicato poderá receber multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 1 milhão.
A medida tem caráter liminar e foi concedida após solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
De acordo com a Defensoria, as recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil foram suspensas unilateralmente pelo Sinetram no dia 2 de novembro. Na ocasião, o sindicato alegou a existência de impasses administrativos, operacionais e financeiros envolvendo o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, responsáveis pelos subsídios do sistema de transporte coletivo.
A ação judicial foi fundamentada em um requerimento coletivo apresentado por movimentos estudantis, que contou com a assinatura de mais de 150 alunos. No documento, os estudantes relataram que a suspensão das recargas prejudicou o deslocamento e comprometeu o acesso às instituições de ensino.
Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone avaliou que eventuais divergências entre o sindicato e os governos estadual e municipal não devem prejudicar os estudantes. Segundo o magistrado, a suspensão das recargas representa, em análise preliminar, uma possível prática abusiva.
“O Passe Livre Estudantil não é mera benesse, mas verdadeira política pública materializadora do acesso à educação”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também ressaltou que a interrupção do benefício coloca em risco a frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens adultos, especialmente neste período de encerramento do ano letivo, podendo provocar prejuízos educacionais e sociais irreversíveis.
Inicialmente, a Defensoria Pública solicitou que as recargas fossem restabelecidas em até uma hora, além da aplicação de multa por hora correspondente a 10% do valor da causa, estimado em R$ 3 milhões. No entanto, o juiz considerou os prazos e as penalidades desproporcionais e estabeleceu condições diferentes para o cumprimento da medida.
A decisão também determina que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus não adotem medidas que dificultem a retomada do benefício. Os dois entes públicos deverão ainda garantir as condições técnicas necessárias para o restabelecimento do serviço, quando essa responsabilidade estiver sob sua competência.
Por fim, Stone determinou a intimação urgente do Sinetram por meio de oficial de Justiça de plantão, além da citação dos três réus para que apresentem suas respostas à ação judicial. O Ministério Público do Amazonas também deverá ser comunicado sobre a decisão.