A Âmbar Energia afirmou nesta sexta-feira (18) que a substituição de cabos de alta tensão no Amazonas é necessária e integra o processo de “modernização da rede elétrica”. Segundo a empresa, o serviço prevê a troca de “cabos nus de alumínio por modelos revestidos, também de alumínio”.
A companhia afirma que a medida tem como objetivo aumentar a segurança da linha de transmissão e reduzir a ocorrência de falhas no fornecimento de energia.
A manifestação ocorre após a Justiça Federal do Amazonas determinar, na quinta-feira (17), a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio em toda a área de concessão.
A determinação judicial permanece válida até que sejam apresentados dados técnicos e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) se manifeste sobre a regularidade do programa. A decisão, no entanto, não abrange serviços de emergência, reparos indispensáveis, intervenções necessárias para garantir a segurança e novas ligações.
A Âmbar Energia informou que assumiu a concessão há cinco meses com o “compromisso de melhorar a distribuição de energia no estado”. A concessionária afirmou que o processo de modernização da rede foi suspenso temporariamente na última sexta-feira (11) e que irá prestar os esclarecimentos solicitados pelos órgãos competentes.
Segundo a empresa, o procedimento segue normas e critérios técnicos e a substituição dos cabos não provoca alterações no consumo de energia nem na tarifa paga pelos consumidores.
Determinação Judicial
Na decisão, o juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales ponderou que o uso de alumínio em redes de distribuição não constitui, por si só, o ponto central da controvérsia. Segundo o magistrado, cabe verificar se o conjunto instalado em cada unidade — incluindo cabo, seção nominal, conectores e terminações — é tecnicamente compatível com a corrente elétrica utilizada.
Ao tratar das obrigações da concessionária na prestação do serviço, o juiz fundamentou que a segurança é parte integrante do conceito legal de adequação, devendo a avaliação da rede considerar tanto a continuidade do fornecimento quanto suas condições de segurança.
Fiscalização e Punições à Aneel e Âmbar
Além de determinar a suspensão das alterações, a Justiça ordenou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaure, no prazo de até 30 dias, um procedimento de fiscalização para apurar os incidentes registrados desde abril — entre eles a troca de condutores, incêndios, oscilações, interrupções e o apagão de 20 de agosto. Caso sejam constatadas irregularidades, a agência deverá abrir um processo administrativo sancionador contra os responsáveis.
A decisão estabelece ainda que a Aneel deverá:
- Concluir a análise do apagão de 20 de agosto, assegurando o direito de manifestação da empresa;
- Avaliar a representação apresentada pelo senador Eduardo Braga.
Até a conclusão dessas análises pela agência, a classificação unilateral feita pela própria concessionária não poderá ser utilizada para excluir os eventos dos indicadores de continuidade nem para isentá-la das compensações devidas aos consumidores.
Ressarcimentos e Prazos Transparentes
A Âmbar terá que calcular e creditar diretamente nas contas de luz as compensações previstas nas normas do setor elétrico, além de processar os pedidos de ressarcimento por incidentes ocorridos em 2026 — salvo nos casos em que a Aneel atestar isenção de responsabilidade da empresa.
A decisão fixou os seguintes prazos para cumprimento de obrigações de transparência:
- Em até 10 dias (Âmbar): Divulgar o Plano de Ação previsto no terceiro termo aditivo, os relatórios de acompanhamento e a documentação que comprove o aporte de capital e a contratação do quadro diretor.
- Em até 15 dias (Aneel): Informar se o programa de substituição de condutores integrava o planejamento da distribuição, detalhando os critérios técnicos, o cronograma e os investimentos previstos.
Penalidades por Descumprimento
Para assegurar o cumprimento das medidas, o magistrado fixou as seguintes multas diárias e punições:
- R$ 1 milhão por dia de descumprimento genérico das determinações;
- R$ 10 mil por unidade consumidora onde for realizada qualquer substituição de condutores vedada pela decisão.