A partir desta terça-feira (15), empresas de navegação que pretendam cobrar a chamada “taxa de seca” durante os períodos de vazante dos rios na Amazônia precisarão submeter a cobrança à análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A sobretaxa dependerá de homologação da agência, que poderá aprovar a cobrança, estabelecer condições ou impedir sua aplicação.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e será válida para o ciclo hidrológico de 2026 e os seguintes. As empresas deverão comunicar à Antaq e aos usuários, com pelo menos 30 dias de antecedência, a intenção de cobrar a taxa.
Além disso, será necessário apresentar informações que demonstrem os impactos da estiagem sobre a operação e justifiquem a cobrança durante o período de vazante.
Na prática, as empresas terão de informar quais foram os impactos provocados pela redução do nível dos rios, incluindo eventual diminuição da capacidade de transporte ou aumento dos custos operacionais. Também deverão demonstrar de que forma esses efeitos justificam o valor da cobrança repassada aos clientes.
Para o ciclo hidrológico de 2026, a Antaq estabeleceu como referência a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros. Quando esse nível for atingido, poderá ocorrer a homologação tácita preliminar da cobrança, desde que a empresa tenha comunicado a intenção dentro do prazo e apresentado todas as informações exigidas pela agência.
Segundo a Antaq, a ocorrência de uma seca, por si só, não será suficiente para justificar a cobrança extraordinária. A agência poderá analisar individualmente cada caso e, posteriormente, revisar a autorização concedida.
Novas regras da Antaq para a cobrança da “taxa de seca”
Decisão principal: Nenhuma cobrança poderá ser instituída ou iniciada sem uma homologação preliminar da Antaq (expressa ou tácita, condicionada ou não). A medida só é válida após o cumprimento de todas as exigências prévias estabelecidas pela agência.
📋 Principais pontos da deliberação
- Aproveitamento de documentos: Empresas que já haviam comunicado a cobrança da taxa de seca em 2026 poderão reaproveitar os documentos enviados anteriormente, tendo o prazo de cinco dias para complementar as informações faltantes.
- Homologação transitória: Cobranças vinculadas à referência hidrológica da Antaq poderão ser aprovadas provisoriamente. Isso não representa uma aprovação definitiva, e os valores continuam sujeitos a revisões futuras pela agência.
- Exigência de comprovação: A mudança é resultado de mais de um ano de monitoramento. Segundo a Antaq, as companhias precisam demonstrar claramente os custos adicionais gerados pela estiagem, o que ainda não havia sido detalhado de forma satisfatória nos dados enviados até o momento.
- O que é a taxa de seca: Conhecida tecnicamente como Low Water Surcharge (LWS), é um adicional tarifário aplicado por empresas de navegação durante períodos de seca severa. Na Amazônia, o tema é monitorado de perto pelo setor produtivo devido ao impacto direto no transporte, no abastecimento e nos preços ao consumidor.
- Autonomia e limites: A Antaq reforça que a nova normativa não proíbe a taxa nem tabela preços de frete. A cobrança passa a ser condicionada a uma análise prévia da agência, exigindo sólida justificativa técnica e econômica por parte das empresas.