O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cassação do diploma do vereador Danison Negrão de Oliveira, de Rio Preto da Eva, município localizado a cerca de 80 quilômetros de Manaus. A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira (9), durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o processo, Danison foi condenado, em 2018, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena estabelecida foi de oito anos de reclusão. A condenação transitou em julgado em outubro de 2020, resultando na suspensão de seus direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal.
Mesmo com os direitos políticos suspensos, Danison concorreu às eleições municipais de 2024 pelo União Brasil e foi eleito vereador. A Justiça Eleitoral só foi informada sobre a condenação em outubro daquele ano, após o encerramento do prazo para registro de candidaturas. A informação foi encaminhada pela Vara Única de Rio Preto da Eva.
Diante da situação, o Ministério Público Eleitoral recorreu contra a diplomação do vereador. O órgão argumentou que a suspensão dos direitos políticos impedia Danison de receber o diploma, já que o pleno exercício dos direitos políticos é requisito para a candidatura a cargos eletivos.
A defesa sustentou que o recurso havia sido apresentado fora do prazo e argumentou que a condenação, por ser anterior ao registro da candidatura, não poderia ser utilizada para invalidar a diplomação.
Os argumentos da defesa foram rejeitados pela relatora do processo, juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Com a decisão unânime do TRE-AM, o diploma de Danison Negrão de Oliveira foi cassado.
Segundo a relatora, a suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação criminal definitiva ocorre de forma automática. A medida independe de comunicação formal à Justiça Eleitoral ou do início do cumprimento da pena.
Dessa forma, quando foi diplomado, em dezembro de 2024, Danison já estava com os direitos políticos suspensos havia aproximadamente quatro anos.
A magistrada ressaltou ainda que, por se tratar de uma irregularidade prevista na Constituição Federal, a questão pode ser reconhecida a qualquer momento, mesmo que não tenha sido apresentada durante o processo de registro da candidatura.