A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Amazonas, Mara Elisa Andrade, negou o pedido de urgência apresentado pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO) e pela candidata Maria do Carmo Seffair para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo candidato a senador Wilson Lima (União). Maria do Carmo acusa o ex-governador de propaganda eleitoral negativa e desinformação.
A candidata a governadora chamou Wilson Lima de “leviano” e “irresponsável” por atribuir a ela uma comemoração diante de uma ameaça sofrida por ele. Ela pediu a remoção do conteúdo do Instagram e do Facebook, além de impedir que o candidato publicasse, republicasse ou divulgasse novamente o mesmo material ou conteúdos de teor semelhante.
Ao analisar o pedido, Mara Elisa Andrade afirmou que ainda não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do vídeo. Segundo a magistrada, seria necessário examinar com maior profundidade as circunstâncias do compartilhamento feito pela candidata, o conteúdo original e o contexto das críticas apresentadas por Wilson Lima.
“A controvérsia em exame demanda análise mais aprofundada das circunstâncias em que ocorreu o compartilhamento da publicação pela candidata, do conteúdo repostado e do alcance e significado do mecanismo de repost disponibilizado pela plataforma”, afirmou.
A juíza também destacou que a Justiça Eleitoral deve adotar a menor interferência possível no debate democrático na internet. Para ela, neste momento, não ficou demonstrada uma violação que justificasse a remoção imediata do conteúdo.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mas o processo ainda segue em tramitação. Wilson Lima será citado e terá dois dias para apresentar sua defesa.