O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece novos critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposta, apresentada pelo ex-deputado Paes Landim (PI), modifica dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de tornar mais rigorosa a concessão do benefício e reduzir possíveis fraudes. Atualmente, a legislação permite que a gratuidade seja concedida com base na declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo próprio requerente, cuja veracidade é presumida até que haja indícios em contrário.
Com o novo texto, relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a concessão da justiça gratuita passa a depender de critérios objetivos e da apresentação de documentos que comprovem a condição econômica do solicitante.
Pela proposta, poderão solicitar o benefício as pessoas que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada com base na média dos três meses anteriores ao pedido;
- Estar inscrito em programa social do Governo Federal destinado a famílias de baixa renda, mediante comprovação no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ser assistido judicialmente pela Defensoria Pública;
- Estar dispensado da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- Ser mulher em situação de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado aos fatos;
- Ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica, em ações de reparação civil decorrentes de crime que tenha resultado na morte da vítima;
- Integrar comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração emitida por entidade representativa, quando a ação judicial estiver relacionada à sua identidade étnico-racial.
Caso a proposta seja aprovada também pela Câmara dos Deputados, as novas regras passarão a disciplinar a concessão do benefício da justiça gratuita em todo o país.
Justiça gratuita: projeto prevê novas regras para despesas processuais e penalidades
Pela proposta aprovada no Senado, o juiz poderá negar o pedido de justiça gratuita caso existam provas de que o solicitante possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo. No entanto, a restrição não se aplica a determinados grupos protegidos pela legislação.
O texto garante a concessão do benefício às mulheres em situação de violência doméstica, aos cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e irmãos de vítimas de feminicídio ou violência doméstica, aos integrantes de comunidades indígenas e quilombolas, além das pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
A proposta também estabelece consequências para quem perder o benefício após sua concessão. Nesses casos, o beneficiário deverá quitar todas as despesas processuais que haviam sido dispensadas.
Além disso, se for comprovado que houve má-fé na solicitação da justiça gratuita, o interessado poderá ser condenado ao pagamento de multa de até 15 vezes o valor das custas processuais. Os recursos arrecadados serão destinados à Fazenda Pública, podendo ainda ser inscritos em dívida ativa para cobrança.
O projeto também detalha como será calculada a renda líquida para a análise dos pedidos de justiça gratuita. De acordo com o texto, o valor será obtido a partir da diferença entre a renda mensal bruta e os descontos legais, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, despesas com tratamento de saúde do requerente ou de seus dependentes — quando permitidas pela legislação tributária —, além de gastos com financiamento de imóvel residencial adquirido por meio de programas habitacionais voltados a famílias de baixa renda.
Durante a tramitação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), defendeu que as novas regras buscam evitar o uso indevido da justiça gratuita por pessoas que possuem condições de arcar com os custos do processo.
Segundo o parlamentar, a exigência de comprovação da condição financeira segue a mesma lógica adotada para a concessão da assistência jurídica prestada pelo Estado. Para ele, a apresentação de documentos é uma forma de garantir que o benefício seja destinado exclusivamente às pessoas que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, preservando o acesso à Justiça para quem efetivamente necessita.
Projeto também estabelece regras para Empresas
O relatório aprovado também amplia as possibilidades de concessão da justiça gratuita para empresas em situações específicas. Pela proposta, microempresas e empresas de pequeno porte poderão solicitar o benefício caso comprovem que foram diretamente afetadas por desastres que tenham motivado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. A gratuidade será válida enquanto perdurarem os efeitos da calamidade.
Além disso, o texto prevê que pessoas jurídicas, de forma geral, também poderão ter acesso ao benefício da justiça gratuita, desde que apresentem documentação capaz de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo judicial.