Ageman determina suspensão de tarifa de esgoto para imóveis sem ligação possível em Manaus

Alberto Dias
4 min leitura

A Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) determinou que a Águas de Manaus suspenda a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto em imóveis onde não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica para ligação à rede pública.

A determinação foi formalizada por meio de uma notificação encaminhada à concessionária nesta semana. A empresa terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para interromper as cobranças nos casos em que não houver comprovação da possibilidade de conexão.

Quem será afetado pela medida

A decisão abrange imóveis situados em vias sem rede coletora implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e situações em que a ligação por gravidade não seja tecnicamente possível.

Segundo a Ageman, a simples presença de uma rede de esgoto nas proximidades do imóvel não é suficiente para justificar a cobrança da tarifa. É necessário comprovar que a unidade possui condições efetivas de ser conectada ao sistema público.

Concessionária não poderá retomar cobrança por conta própria

A Águas de Manaus também foi orientada a não retomar unilateralmente a cobrança e a não exigir valores referentes a períodos anteriores enquanto a Ageman não concluir a análise sobre a possibilidade de ligação do imóvel à rede de esgoto.

A medida busca impedir a cobrança nos casos em que a conexão ao sistema público ainda não esteja tecnicamente comprovada.

Empresa terá de apresentar relatório à Ageman

A concessionária também deverá corrigir eventuais cobranças realizadas em desacordo com as regras. Em até dez dias úteis, a Águas de Manaus terá de apresentar à Ageman um relatório detalhando os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada endereço e os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou a inviabilidade da ligação.

O documento deverá informar ainda quais providências foram adotadas para devolver ou compensar valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando aplicável, além das medidas adotadas para evitar novas ocorrências.

Segundo a notificação, a suspensão da tarifa nos casos em que não houver viabilidade comprovada não depende de uma decisão da concessionária, mas decorre das normas legais e regulatórias aplicáveis ao serviço.

Ageman poderá aplicar medidas administrativas

Caso sejam identificadas cobranças consideradas irregulares, a Ageman poderá instaurar procedimentos administrativos e adotar medidas de fiscalização e eventual aplicação de sanções, assegurados à concessionária o contraditório e a ampla defesa.

Águas de Manaus se manifesta

Em nota, a Águas de Manaus afirmou que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é realizada conforme as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), homologado pela Ageman.

“A concessionária vem seguindo todas essas regras para aplicar a cobrança de esgoto e prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Agência Reguladora dentro do prazo estabelecido”, informou a empresa.

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